Na sequência de algumas dúvidas relativas ao cargo de vereador de André Castro que poderá ser incompatível com a atividade profissional de advogado, a Câmara Municipal de Vizela emitiu o seguinte comunicado:
COMUNICADO |
A Câmara Municipal de Vizela vem por este meio informar que o vereador André Filipe Oliveira de Castro, nesta fase inicial, não irá exercer o respetivo mandato na qualidade de vereador em regime de meio tempo e com a atribuição de pelouros, mantendo-se como vereador em regime de não permanência.
Esta decisão advém do facto do vereador André Castro ter solicitado ao Sr. Presidente da Câmara o adiamento da decisão em apreço, tendo em consideração que, após o apuramento oficial dos resultados do ato eleitoral do dia 29 de setembro de 2013, requereu ao Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados a emissão de parecer referente à acumulação de funções, o qual, em virtude do pedido de esclarecimentos adicionais, ainda, se encontra em fase de apreciação.
Assim, não obstante a segurança relativa à compatibilidade do exercício de funções, decorrente da boa interpretação das normas legais aplicáveis ao caso e sustentada até pelos pareceres da própria Ordem dos Advogados, como o que se anexa ao presente comunicado, todos eles unânimes em admitirem a compatibilidade de funções de vereador a meio tempo com a de Advogado, o vereador André Castro achou por bem, e à cautela, aguardar pelo parecer solicitado para a presente situação concreta.
Importa, ainda, acrescentar que tem sido entendimento das instâncias superiores da Ordem dos Advogados, nomeadamente do Conselho Superior, que o exercício das funções de vereador, em regime de meio tempo, com a de advogado é legalmente admissível e compatível, por entender que as normas restritivas de direitos, como é inegavelmente o caso, não podem deixar de ser interpretadas restritivamente.
Face a esta posição, o Sr. Presidente da Câmara decidiu proceder à redistribuição de pelouros pelos restantes vereadores, pretendendo, no entanto, que esta questão seja ultrapassada o mais rapidamente possível, de modo a poder contar com o vereador André Castro para o exercício do seu mandato, reforçando, também, a intenção de lhe atribuir os respetivos pelouros.
Câmara Municipal de Vizela,
21 de outubro de 2013
11 comentários:
No entanto, “o vereador André Castro achou por bem, e à cautela, aguardar pelo parecer solicitado para a presente situação concreta”
O QUE É ISTO???
ANDAM COM O CARRO A FRENTE DOS BOIS!!!
SE NÃO TINHAM ASSIM TANTA CERTEZA NÃO APROVAVAM A PROPOSTA EM REUNIÃO DE CÂMARA...
ISTO E UM AUTÊNTICA DESGRAÇA ESTA CMV ...
O novo mandato PS continua na senda da "COMPETÊNCIA".
NÃO SAI UMA DIREITA!
O advogado André Castro não conhece a lei ???
Era bem tempo de deixarem de brincar aos políticos.
André Castro, Vitot Hugo Salgado e ainda Arnaldo Guimarâes, três advogados e nenhum sabe se é ou não compatível?????Leis sabem o que são????
Foi preciso vir uma pessoa de fora falar do assunto."era de pessoas assim que a cãmara precisava"
Isto é bem o "retrato" da cãmara.
Acho Realmente que existe incompatibilidade porque uma Câmara tem poder executivo;isto é pode decidir em causa própria...
Victor Hugo Salgado, advogado ? aonde? como? quando?
Tem de estar inscrito na OA !
Onde é que está a incompatibilidade? Como fazem os advogados da Assembleia da República, que mantém os seus afazeres fora do Parlamento? Existe vasta jurisprudência sobre o assunto pelo que não se verifica qualquer situação de incompatibilidade (Não poderá, obviamente, participar em casos que possam colocar a Câmara em eventuais conflitos com clientes do próprio André Castro).As incompatibilidades só existem na cabeça de uns tantos "opositores" em Vizela, que fazem chicana política por tudo e por nada... É por isso que Oposição em Vizela não vai a lado nenhum. O problema principal, no meu ponto de vista, terá mais a ver com a competência de André Castro para o cargo.O único caso que conheço com a sua intervenção está relacionado com o FC Vizela - nas escutas telefónicas no futebol -, em que o clube da nossa terra acabou por ser o único condenado por uma duvidosa escuta telefónica, caso que foi acompanhado por outro "competente" advogado da nossa praça, Armindo Faria... Isto sim é que me deixa dúvidas, isto é que é uma questão substantiva... O resto é treta de gente fraca e ressabiada por ter perdido as eleições!
A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TEM PODER LEGISLATIVO, ENQUANTO AS CÂMARAS MUNICIPAIS TEM PODER EXECUTIVO...
EXISTEM VÁRIOS PARECERES QUE ASSIM O DEFINEM...
Tem calma Simãozinho! O teu tio perdeu a fonte de rendimento para a mania que tem!
Aconselho calma ao anónimo que se exaltou pelo meio-dia, nem precisa de "falar alto" para ser ouvido.... Insisto que há jurisprudência sobre o assunto... E já agora é bem mais grave estarem colocadas pessoas com certas profissões no poder legislativo, pois podem fazer leis a seu próprio contento e de clientes ou empregadores, não acha? São famosas as vírgulas que tantas confusões têm lançado na legislação portuguesa...
Simãozinho, faz like!
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